Wikipédia:Páginas para eliminar/Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Presença de fantoches
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Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas[editar código-fonte]
Ferramentas:
Encontre fontes: ABW • CAPES • Google (N • L • A)
Esta nomeação para eliminação foi concluída à(s) 22h16min de 21 de setembro de 2020 (UTC). De acordo com a política de eliminação e os comentários/votos apresentados até a data referida, o resultado foi: Eliminada. Por favor, não vote nem faça alterações no conteúdo da página de discussão/votação. Se o artigo foi mantido, antes de nomeá-lo para eliminação novamente, certifique-se de que já se passaram 6 meses desde o término desta discussão/votação conclusiva ou 3 meses para discussão/votação inconclusiva e siga os passos descritos no tutorial de nomeação. Se o processo não seguiu devidamente as políticas da Wikipédia, é possível abrir uma revisão de ação administrativa. Se o artigo foi eliminado e depois recriado com o mesmo conteúdo, poderá ser encaminhado para eliminação rápida, sob a regra G5, em qualquer momento. . |
Artigo de associação de relevância enciclopédica questionável, sem fontes independentes para comprovar relevância, desde 2009, com texto de apresentação institucional, sem potencial de crescimento.O "R" Aliado ✉ 05h56min de 14 de setembro de 2020 (UTC)
Atenção: Essa discussão de eliminação decidirá por manter ou eliminar a(s) página(s) através do método do consenso. Argumentos em desacordo com as políticas e recomendações do projeto serão desconsiderados. Recomenda-se conhecer os critérios de notoriedade e os argumentos pertinentes e a evitar em discussões de eliminação. |
Prazo do debate: 21 de setembro de 2020 às 5:56 (UTC) (Se transformada em votação, 7 dias a partir da data e hora em que o período de consenso foi finalizado).
Seção de discussão[editar código-fonte]
Eliminar per proposição.--Rena (discussão) 08h14min de 15 de setembro de 2020 (UTC)
Eliminar Texto institucional cuja manutenção só interessa à própria entidade e baseado numa única fonte que só prova a existência de sua publicação. Em outras palavras, notoriedade não comprovada e sem verificabilidade. Yanguas diz!-fiz 20h17min de 16 de setembro de 2020 (UTC)
Conclusão do consenso[editar código-fonte]
Houve consenso a favor da eliminação do artigo. João Henrique (Mensagens) 22h16min de 21 de setembro de 2020 (UTC)