6
6
SUMÁRIO
Imagem da capa: Portugal e a vulgarização da datação do ano pelo modo corrente, p. 11
João Alves Dias
ESTUDOS
As capelas do rei D. Dinis, p. 15
Saul António Gomes
MONUMENTA HISTORICA
Inês Olaia, Sandra M. G. Pinto, Diana Martins, Pedro Pinto, Carlos Silva Moura, Ana Pereira Ferreira, Duarte
de Babo Marinho, Maria Teresa Morujão Novais de Oliveira, Ricardo Seabra, João Pedro Vieira, Roberto
Fiorentini, João Costa, Miguel Rodrigues Lourenço, Leonor Dias Garcia, Miguel Portela, André Caracol Teixeira
Demarcação dos termos de Aguiar da Beira e Sernancelhe (1266), p. 51
Instrumento de sentença dado pelos almotacés de Leiria sobre as águas de uns moinhos (1286),
p. 53
Apresentação de propriedades em Gradiz (1288), p. 55
Sentença de contenda entre o mosteiro de São João de Tarouca e o concelho de Aguiar sobre
herdamentos disputados por ambos (1289), p. 57
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327), p. 59
Correição de Pero Domingues em Castro Marim sobre a eleição de um procurador e escrivão da
câmara (1343), p. 73
Inventário dos bens de João Freire (1377), p. 77
Demarcação dos termos dos concelhos de Manteigas e Gouveia (1387-1484), p. 81
Sentença da rainha D. Filipa sobre as obras da muralha de Alenquer (1405), p. 85
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Vasco Martins da Cunha, senhor de Tábua
(1407), p. 89
Carta de aquantiamento de Diogo Álvares (1409), p. 95
Instrumento de protesto do prior de Santa Cruz de Coimbra (1436), p. 97
Carta do infante D. Pedro para D. Álvaro, conde de Barcelos, sobre a libertação do infante D. Fernando (1440), p. 99
Traslado de carta de D. Afonso V à câmara do Porto com resposta a agravos (1448), p. 101
Carta de D. Afonso V à câmara de Bragança, notificando-lhes a cedência do governo do reino feita
pelo infante D. Pedro (1448), p. 105
Traslado de carta de D. Afonso V com a resposta a agravos enviados à corte pela câmara de Loulé
(1448), p. 109
Carta de D. Afonso V aos oficiais da câmara da cidade de Évora sobre os procuradores enviados à
corte (1448), p. 113
Carta de D. Afonso V aos oficiais da câmara da cidade de Évora respondendo a um capítulo apresentado (1448), p. 115
Carta de D. Afonso V aos oficiais da câmara da cidade de Évora respondendo a vários capítulos
apresentados (1449), p. 117
Carta consolatória para Isabel de Urgel [1455-1469], p. 121
Instrumento de nomeação de terceira pessoa em emprazamento de casas que o mosteiro de S.
Vicente de Fora tem na judiaria de Alfama (1462), p. 125
Alvará de D. Afonso V para D. Fernando, conde de Guimarães, sobre o título de marquês (1463),
p. 129
Carta de instrução de D. Afonso V a D. João Fernandes da Silveira em Castela (1465), p. 131
Carta de D. Afonso V para D. Fernando, conde de Guimarães (1466), p. 135
Carta do duque de Bragança a D. Afonso V sobre o casamento da Excelente Senhora (1467), p. 137
Carta de instrução do conde D. Álvaro a João de Porras (1468), p. 139
Carta do duque de Bragança a D. Afonso V sobre a ida de Castela (1468), p. 141
Traslado de carta de D. Afonso V à câmara do Porto com resposta a agravos apresentados em
1449 (1469), p. 145
Carta de D. Afonso V para D. Fernando, conde de Guimarães (1470), p. 151
Capitulações dos reis de Castela para o contrato de casamento de D. Afonso V [1470-1472], p. 153
Carta de Fernão de Pulgar ao rei D. Afonso V sobre a entrada deste em Castela [1474-1475], p. 157
Carta de Vasco Queimado ao príncipe D. João [1477-1478], p. 161
Indemnização paga por João da Silva a Garcia Ferreira por derrubar moinhos na Ribeira de Ulme
(1479), p. 163
Regimento de D. Afonso V a Fernão de Valadares sobre o que haveria de fazer em Lisboa (1480),
p. 165
Carta de D. Martinho de Ataíde, conde de Atouguia, ao duque de Bragança [1482-1483], p. 167
Oração de Lopo da Fonseca a D. João II aquando da sua entrada em Lisboa [1484-1485], p. 169
Carta de D. João II a Fernão de Valadares sobre a guerra em África (1488), p. 171
Carta de D. João II a Fernão de Valadares sobre o cerco da Graciosa (1489), p. 173
Carta de D. João II à câmara de Évora sobre o cerco da fortaleza da Graciosa (1489), p. 175
Segunda carta de D. João II a Fernão de Valadares sobre o cerco da Graciosa (1489), p. 177
Carta de conversão de Afonso Rodrigues (1492), p. 179
Carta de D. Manuel I a D. Álvaro de Portugal sobre o seu casamento com D. Isabel (1496), p. 181
Carta do porteiro dos contos de Alenquer a D. Manuel [1496-1514], p. 183
Carta de D. Manuel I a D. Álvaro de portugal sobre o seu casamento com D. Isabel (1497), p. 185
Segunda carta de D. Manuel I a D. Álvaro de Portugal sobre o seu casamento com D. Isabel (1497),
p. 187
Instrumento de protesto do convento de Nossa Senhora de Graça de Lisboa sobre o lugar que
deveriam ocupar numa procissão (1498), p. 189
Carta de D. Manuel I a D. Isabel, a católica, sobre a expulsão dos hereges (1498), p. 191
Carta do duque de Bragança ao rei Fernando de pêsames pela morte de D. Isabel de Portugal
(1498), p. 193
Carta da rainha D. Leonor aos reis católicos de pêsames pela morte de D. Isabel de Portugal
(1498), p. 195
Carta de D. Manuel I ao secretário dos reis católicos sobre a compra de prata para a armada da
Índia (1499), p. 197
Carta da câmara de Lisboa à câmara de Évora sobre a partida do rei para África (1500), p. 199
Segunda carta da câmara de Lisboa à câmara de Évora sobre a partida do rei D. Manuel I para
África (1500), p. 201
Carta de Rui de Sande a D. Manuel I sobre o seu casamento com Maria de Aragão (1500), p. 203
Arrematação de casas em Miragaia por Lopo Rebelo (1501), p. 207
Tombo dos bens das capelas de D. Pedro de Meneses e de sua filha D. Leonor de Meneses, instituídas no mosteiro de Santo Agostinho da vila de Santarém (1506), p. 211
Tombo dos bens do concelho de Beja (1509-[1541]), p. 295
Mantimento atribuído no casamento aos servidores da casa real, cavaleiros e escudeiros (séc.
XVI), p. 307
Recibo do almoxarife do armazém de Goa relativo à entrega de certas armas (1523), p. 311
Carta do marquês de Vila Real a D. João III sobre a entrada de Carlos V em Sevilha (1526), p. 313
Carta do marquês de Vila Real a D. João III sobre o casamento de Carlos V com D. Isabel (1526),
p. 315
Carta do marquês de Vila Real a D. João III sobre o baptismo do príncipe D. Afonso (1526), p. 323
Carta do marquês de Vila Real a D. João III sobre o imperador Carlos V (1526), p. 325
Carta do marquês de Vila Real ao imperador Carlos V (1528), p. 327
Lembrança do terramoto que houve em Portugal (1531), p. 329
Descrição da orla costeira de Portugal por Gonçalo de Oliveira (1532), p. 331
Carta do marquês de Vila Real a Thomas Cromwell intercedendo por um seu apaniguado (1534),
p. 335
Mandado de Bartolomeu de Paiva relativo à encadernação das crónicas que andavam na guarda-roupa do rei (1534), p. 337
Lettera di anonimo a papa Paolo III Farnese in Roma [1534-1540], p. 339
Relazione in merito ai cristiani nuovi di Portogallo [1534-1549], p. 343
Carta de procuração do marquês de Vila Real ao conde da Castanheira para jurar por ele o príncipe D. Manuel como herdeiro do rei (1535), p. 347
Apontamentos de António Carneiro sobre a morte do rei D. Manuel I [c. 1537], p. 349
Carta de Miguel de Sousa a Nuno de Sousa sobre a cheia que ocorrera em Lisboa (1539), p. 351
Carta de D. João III autorizando que João Rodrigues de Sá de Meneses obrigasse certas casas na
Rua Nova (1541), p. 353
Relazione in merito ai cristiani nuovi di Portogallo [1545], p. 355
Rol da gente cortesã em Almeirim (1545), p. 359
Carta de D. João III de perdão a Manuel Varela, que trouxera cartas do rei do Congo (1550), p. 371
Carta de Baltasar Colaço Soeiro sobre a trasladação das ossadas do rei D. Manuel I (1551), p. 373
Apontamentos das perguntas a fazer no caso do levantamento popular que julgou em estátua o
feitor da alfândega de Viana em imitação dos procedimentos inquisitoriais (1552), p. 381
Relato da entrada em Portugal da princesa D. Joana por ocasião do seu casamento com o príncipe
D. João (1552), p. 385
Relato da entrada da princesa D. Joana em Portugal [1552], p. 391
Relato da morte do príncipe D. João, filho de D. João III [1554], p. 395
Carta de Filipe Fialho sobre Diogo de Sá e sua família (1554), p. 397
Relato do regresso a Castela da princesa D. Joana, viúva do príncipe D. João [1554], p. 399
Lista das pessoas que pedem comendas [1557], p. 401
Lista das pessoas que pedem remuneração pelos seus serviços à coroa [1557], p. 405
Relato da viagem da infanta D. Maria, filha de D. Manuel I, até Badajoz, onde se encontrou com a
sua mãe e tia [c. 1558], p. 413
Testamento de Aleixo de Sousa Chichorro (1560), p. 417
Carta de Álvaro Mendes para o rei de Portugal sobre o comércio da Índia [c. 1568-1569], p. 425
Carta sobre a expedição de Francisco Barreto ao Monomotapa [1569], p. 429
Carta a D. Sebastião sobre o comércio da Índia [c. 1570], p. 433
Carta de D. Francisco Mascarenhas armando cavaleiro a Francisco Rodrigues pelos seus serviços
em Chaul e Baçaim (1571), p. 437
Traslado do contrato que o governador da Índia fez com a cidade de Goa para acudir a Malaca
(1575), p. 441
Processo contra António Achis, criado de António Ribeiro, solicitador da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (1577), p. 445
Carta de D. Diogo de Meneses a Pero de Mendonça Furtado, capitão de Chaul (1578), p. 449
Segunda carta de D. Diogo de Meneses a Pero de Mendonça Furtado, capitão de Chaul (1578),
p. 453
Testamento de Duarte de Castro do Rio (1582), p. 455
Memorial anónimo de queixas contra Matias de Albuquerque, vice-rei da Índia (c. 1593), p. 463
Carta de Gaspar Leite da Fonseca a Gaspar de Melo de Sampaio enviando certidão dos seus serviços em Pate, Melinde, Queixome, Chaul e Cananor (1621), p. 469
Alvará em favor de João Delgado Figueira, inquisidor de Goa (1626), p. 487
Descrição da fortaleza de Malaca por D. Gonçalo da Silva, bispo de Malaca [1627], p. 489
Carta de Fernão de Cron a Domingos de Moura sobre o envio do corpo do defunto Garcia de Melo
de Madrid para Lisboa (1632), p. 493
Certidão de Sebastião Godinho Gonçalves sobre o que se passara a bordo do navio que ia para
Macaçar (1642), p. 495
Medição e demarcação do reguengo de Azurara, termo da cidade do Porto (1648), p. 497
Carta do inquisidor Jerónimo Soares sobre a suspensão do Tribunal do Santo Ofício (1675), p. 501
Carta de alforria concedida por Paulo Freme da Silva ao seu escravo João (1686), p. 507
Devassa sobre o procedimento de António Machado de Brito no estreito de Ormuz (1693), p. 509
Testamento de Manuel Vaz Perestrelo, secretário da Inquisição de Évora (1692), p. 541
Contrato que fez a Santa Casa da Misericórdia de Maiorga com o capitão João Luís Pereira para a
construção de uma casa para albergar passageiros (1718), p. 545
Carta do conde da Ericeira a D. Luís da Cunha dando-lhe notícias da Ásia (1742), p. 549
Testamento do pintor José Gonçalves Soares (1750), p. 553
Breve do papa Bento XIV que atribui privilégios especiais à biblioteca do convento de Mafra
(1754), p. 557
Contrato e obrigação que fez António Joaquim de Freitas para executar a obra da capela-mor,
sacristia e casa da residência do pároco de Souselas (1756), p. 563
Escritura de fiança de José Luís de Sousa para ser assistente no correio de Carvalhos (Porto de
Mós) (1818), p. 569
Escritura de uma sociedade com vista à instalação de uma fábrica de sabão em Alcobaça (1879),
p. 571
LISBOA
2018
TRANSCRIÇÕES E RESUMOS SEISCENTISTAS DE FRAGMENTOS
ORIGINAIS DA CHANCELARIA DE D. AFONSO IV, ENTRETANTO
DESAPARECIDOS (1325-1327)
Transcrição de Pedro Pinto
CEH – UNL; CHAM, FCSH, Universidade NOVA de Lisboa
e
Diana Martins
IEM – FCSH/NOVA-UAç
Resumo
Abstract
[1325-1327]
[1325-1327]
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais da Chancelaria de D. Afonso IV,
entretanto desaparecidos da Torre do Tombo.
Transcripts and summaries of original fragments
from the Chancellery of King Afonso IV made in
the 17th-century, since gone missing from Torre
do Tombo.
Lisboa, Biblioteca Nacional, Alcobacense, 125, f. 13-13v, 46-54v.
© Fragmenta Historica 6 (2018), (59-71). Reservados todos os direitos. ISSN 1647-6344
FRAGMENTA HISTORICA
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais
da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327)
Documento
1
[1]
Dom Afonso etc A quantos esta carta uirem faco saber que a mi he dicto que desde aquel tempo
que Afonso sanches comecou abasteiro en ganhar mha morte e meu dano e meu exherdamento tam bem
do meu corpo come do meu estado Informando, induzindo e assanhando el Rej meu padre contra mi.
2
Diz que se apoderara da chancellaria d el Rej e fazia doacoes a sua uontade,
entre as mais mandando uir os liuros del Rej Achara hũa que dizia que el Rej Dom Dinis emsembra
com a Rainha Dona Isabel e com elle que entam era Infante Dom Afonso seu filho 1º e herdeiro fizera a
rogo de Afonso Sanches doacao ao mosteiro das donas de Sancta Clara de Villa de Conde das Igreias de
Sancta Cruz das llamas de Orelhan com outras ,
A qual carta (diz el Rej) eu creo que a não uio el Rej meu padre nem passou por el tal carta em que
tamanha mintira contheuda como esta dizendo que estas doacoes foram emsembra feitas com a Rainha
Dona Isabel e comigo que nunqua hi fui chamado nem perguntado.,
Mas como Afonso Sanches se apoderou da chancellaria e dos outros officios do 3 Reino se fizeram
muitas cousas desaguisadas e em meu dano e em meu deseruico e em meu perjuizo e em defazimento
da Coroa do Reino eu uendo e consirando come estas cousas sam mentiraas [?] e passasem como nam
deuiam enganosamente e nom ao meu seruiço nem a prol da Coroa do Reino tenho por bem e mando
que tal doação nom valha e reuogo a e adugu [?] a 4 na Iurdição e <propriedade> 5 de minha <e da> Coroa
do Reino e porque Domingos martinz meu Clerigo Abbade da Igreia de Sancta Cruz de llamas de Orelham
queria permudar a dicta Igreia com Mestre Simhom Abbade de mha Igreia de Sancta Maria de Algodres
pola dita sa Igreia de Algodres pedia me que lhe mandasse ende dar o treslado desta reuogaçam, e eu
mando lhe dar so este meu sello
Dante en Leiria 17. dias de Majo El Rej o Mandou Martim esteues a fez era de 1363 annos 6
el Rej a uio / [f. 13v]
[2]
Era de 1365 a 13 de 8bro em Tentuguel el Rej Dom Afonso em hũa carta que escreue ao seu
Almoxarife ouençaes e escriuaes de Lixboa <diz> que ainda que lhe pertencia jugada das vinhas que
o Cabido possuia no termo da dicta Cidade e em outras partes todauia auendo respeito a lhe fazer
merce e que el Rej seu Auo e seu padre não leuarão direito algua das dictas Vinhas, que elle tambem lhe
perdoaua, e entre as pessoas que diz possuiam as ditas uinhas nomea Esteuam peres piliteiro8, Joam do
Prado mercador, Ruy Galuam quartaneiro Gil vasques Nolomea, Bertolameu bem Alquebrado, Branca
Boeira, Domingos d aMoreira, Pero d’ataide, Marinha annes botelha, a Molher de Dom Rogel 9 Goncalo
Peres trigueiro, e lopo Gil trigueiro, Goncalo Magro / 10
7
1
Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987.
2
À margem: “Torre do Tombo”; “Dom Afonso 4.º”; “Caderno solto d’ 5 folios”.
3
Letra riscada ilegível.
4
À margem: “reuoga el Rej as doacoes que se fizeram por fauor de Afonso S[anc]hes”.
5
Emendado: “prpada”.
6
À margem: “era 1363 / Ano 1325”.
7
À margem: “Diz que as dictas vinhas deixara el Rej Dom Sancho <1.º> ao Cabido e outras el Rej Dom afonso e el Rej Dom
Sancho 2.º”.
8
À margem: “piliteiro prado galuam”.
9
À margem: “Dom Rogel Trigueiro Magro”.
10
Entre os f. 13v e 46, encontram-se resumos dos documentos da Chancelaria de D. Afonso IV correspondentes aos livros
que ainda subsistem na Torre do Tombo.
60
Transcrição de Pedro Pinto e Diana Martins
FRAGMENTA HISTORICA
[...] / [f. 46] [...]
De outro Caderno solto a que faltam muitas folhas
[3]
Fez el Rej compor as contendas e homizios que auia entre Afonso Mendes Çarrazinho e Pero
Nouaes e seus filhos, e diz, Vendo e consirando quanto he seruiço de Deos e meu em partir os excessos
e os homizios que ha na minha terra estremadamente entre os filhos d algo, etc Roguei lhes que elles se
perdoaseem
Afonso Mendes perdoou Pero Nouaes e a Ruy Nouais seu filho e aos mais que estauam ausentes,
todos os queixumes que tinha delles e as luctas que se fizeram la [...] . Pero Nouais outrosy perdoou
as queixas que tinha e se tiraua da demanda que trazia por razam da morada da quinta do Couto [?]
de Salamandi e outros, e estes perdoes de parte a parte duram por espaço de 60 anos. El Rej mandou
resistar isto para castigar aos que o nam cumprisem como se foram contra mandado de Rej, e britam
tregoa e segurança e lei dos homens filhos d algo.
Dante em Lixboa 13. de Agosto Era 1364 Gonçallo Domingues o fez, Joam Afonso 11 / [f. 46v]
[4]
Legitimacam de gil fernandez escudeiro filho de Fernand aluares da Reboreda e de Maria
Domingues solteira concede lhe todalas honrras dos filhos d algo
El Rej o Mandou Martim Esteues a fez era 1364
[5]
Dá el Rej seu consentimento que a Rainha Dona Isabel Sua Madre possa ordenar o que lhe
parecer de Seus pacos e vinha que ouuera por troqua do Mosteiro de Cellas da par da ponte de Cojmbra,
os quais paços e vinha som a par do Mosteiro de Sancta Clara da dicta Villa de Coimbra, e que por Sua
Morte disponha delles etc.
12
Dada em Lixboa 1º de outubro el Rej o mandou Lourenço martinz a fez era 1364.
[6]
Dom Afonso etc A quantos esta carta uirem faco saber que a Rainha Dona Isabel minha madre mi
mostrou huma Carta d el Rej Dom Diniz Meu padre selado de seu selo de chumbo, em que era conteudo
que o dicto Rej meu padre daua e outorgaua aos testamenteiros da dicta Rainha minha madre que
ouuesse as rendas e os dereitos todos cumpridamente D abrantes, e de Porto de Mos, e de Torres Nouas,
de Leiria, d’Obidos, de Atouguia, e de Fandega da fe . e das outras Cousas que entam tiuesse a sá mão,
que sejam da Coroa do Reino, depos sa morte por 3 años cumpridos, para cumprir seu testamento e para
da las por sa alma assi como ella em seu testamento mandasse, e ouuesse / [f. 47] por bem, e porque
o delongamento do tempo dos 3 anos em grande, e delongar s ia muito a cumprir seu testamento assi
como ella queria, teue por bem o dicto Rej meu padre de taussar as rendas, e dereitos das dictas villas e
terras, em dinheiros; convem a saber, em 36 uezes mil Libras, os quaes dinheiros outorgou o dicto Meu
padre que desse aos testamenteiros da dicta Rainha minha madre do dia que ella Morresee a hum mes,
para cumprir seu testamento:
11
12
À margem: “1364”.
À margem: “Rainha sancta”; “os paços de sancta Clara eram do mosteiro das Cellas da Ponte”.
61
FRAGMENTA HISTORICA
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais
da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327)
Outrosi, outorgou e Mandou que Se poruentura ao tempo de sa Morte nos lugares de suso ditos,
rendas, ou dereitos; ouuerem do tempo d ante de sa Morte que os seus testamentos os ouuessem para
dar por sá alma, como ella Mandasse as quais cousas a dicta Rainha minha madre pediu a Mi , que lhes
outorgasse e o guardasse assi como son Conteudas, em a dicta Carta que lhi o dicto meu padre deu:
Outrosi mando e outorgo que todalas cousas que a dicta Rainha minha madre Ouuer d auer, tam
bem prata como ouro, e pedras, Mouros e Mouras, seruos e servas, e bestas, e todalas outras cousas
Moueis que ella ouver, que despois de sa morte seus testamenteiros que as hajam e façam dello, assi
Como ella Mandar em Seu testamento
E eu uendo que me pedia bem, e cousa com rezam tenho por bem, quero, e outorgo a goardar
todalas Cousas, e cada hũa dellas, que na dicta Carta d el Rej Meu padre som contheudas, etc.
Dada em Lixboa 1º de outubro el Rej o Mandou Lourenco Martinz a fez Era 136413
[7]
Dom Afonso etc faco saber que querendo eu fazer graca e merce a dom Joam Bispo de Lixboa
outorgo lhe e 14 / [f. 47v] Confirmo le e ey por ualioza a compra da vila d Arega e de seus termos que el
fez a Egas Magro15 Daiam de Lisboa pero so tal condiçom que el en sa uida nem despois, a nom de nem
leixe senom a pessoa leiga
Santaren 27 . de outubro Era 1364
[8]
Dom Afonso etc Ordena, que com Lugar dos seruicos particulares que lhe faziam os Iudeus do
Reino lhe paguem sincoenta miL Libras em cada huũ ano e isto correria desd o 1º. de Agosto da Era de
1363 . e com esto ficariam Liures de todas as mais emposicoes16
El Rej lhes auia de dar Arrabi mor, o qual posto que em tempo d el Rej seu padre fosse escusado
de peitas todauia pagaria com os mais para o que se auia de dar a el Rej
Os Arrabis que se pusessem nos lugares particulares, seria a prazer do comum dos Judeus e esto
cada ano
Destes Arrabis se poderia apellar para o Arrabi mor e delle para el Rej
Coimbra 1º dia d Abril Era 1364
[9]
17
Fez el Rej Arrabi Mor a Guedelha Judeu Tesoureiro da Rainha Dona Brites.
Santarem 15 de Maio Era 1364 polo muito seruiço que lhe fez / [f.48]
[10]
Confirma el Rej ao mosteiro de Alcobaca todos os priuilegios e Merces que os Reis seus
antepassados lhe auiam dado.
Stremoz 26 de Dezembro Era 136418.
13
14
15
16
17
18
À margem: “1364”.
À margem: “Dom Joan de Soalhaes Bispo de Lixboa”.
À margem: “Magro”.
À margem: “Tributo que pagauan os Judeus em Portugal”. Riscado: “saluo que pagariam as sisas que antees pugerem.”
À margem: “Arrabi dos Judeus Tesoureiro da Rainha Dona Brites”.
À margem: “Ano 1326”.
62
Transcrição de Pedro Pinto e Diana Martins
FRAGMENTA HISTORICA
[11]
Legitimacan de Ruj Vicente filho de Vicente Martins, e de Maria peres que aia todas as honras
que am os filhos d algo E que outrosi aia caualarias, e Naturas, testamentos e comedorias dos Mosteiros
e Igrejas onde for natural
Lixboa 6. de Abril Era 136519
[12]
Dom Afonso etc A quantos esta carta uirem faço saber que Dom Sueiro periz Mestre da Caualaria
da Ordem d AlCantara Me enuiou Mostrar hũa Carta d el Rej Dom Diniz meu padre a que Deos perdoe
da qual o teor tal he
Dom Dinis etc a uos Juizes de Cea Saude sabede que eu dei a minha Jgreia dessa villa a dom
Fernam periz Mestre da Caualaria da Ordem de Alcantara E aos freires de ssa Ordem Porque uos mando
que quando essa Jgreja uagar de Egas Lourenço Magro que a tem, que a entreguedes ao dicto Mestre etc
Na Goarda 9 de Agosto el Rej o Mandou por Esteuam fernandez de Maruam Era 1334
Confirma el Rej o sobredicto
Lixboa 9 . d Abril Era . 136520
[13]
Joam Rodriguez caualeiro da Castinheira e dona Tareia de Vides Sua Molher fazem doacam de
toda sua fazenda a Goncalo de Vides filho de Martim do Monte 21 / [f. 48v] e da dicta Dona Tareia de
Vides a qual fazenda tinham No Julgado de Lafoes e com outras partes foi feita a doaçam a 9. de Agosto
Era . 1369
El Rej a confirma em Coimbra 19 de outubro da Mesma era
[14]
22
Dom Afonso etc A uos Joam Durães meu Almoxarife de Valença e a Afonso Nunes dessa villa
Saude
sabede que demanda era perante Afonso Domingues Salgado e Joam de Pedroso ouujdores dos
meus feitos entre Ruj pais Abbade de Sancta Maria de Moncon, e Dom Rodrigo Bispo de Tuj
Dizia o Abbade que el Rej Dom Dinis fizera scaimbo com Dom Joan Bispo que foi de Tui, e lhe dera
algũas Jgrejas Entre Lima e Minho, por as Jgrejas de Castro laboreiro e de Moncom, com condicam que o
Bispo fizesse boas 300. libras de Renda a jgreia de Moncom e que suposto que nem entam Nem despois
as rendia o Bispo estaua obrigado a perfaze la
Dizia Mais que el Rej e o Bispo se louuaram en Dom Joam Arcebispo de Braga, para auerigoar se
fora assi o contrato, e elle feita a pesquisa achara ser asj / [f. 49]
19
20
21
22
À margem: “Era 1365”.
À margem: “Magro”; “era 1365”.
À margem: “Vides”; “Monte”.
À margem: “Salgado”; “Pedroso”.
63
FRAGMENTA HISTORICA
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais
da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327)
[15]
23
Dom Afonso etc . A quantos esta carta uirem faço saber que o Bispo de Lixboa Mi Mostrou hũa
Carta d el Rej meu padre a que Deus perdoe selada de seu selo em que era contheudo treslado doutra
carta d el Rej Dom Afonso Meu Auo da qual Carta o teor tal he
Dionisius Dei gratia Rex Portugaliae et Algarbii uobis meo Almoxarife et meis scribanis Vlixbonensis
salutem.
Sciatis quod ego uidi quandam cartam patris mei cuius tenor talis est:
Alfonsus Dei gratia 24 Rex Portucaliae et Algarbij vobis meo Almoxarife et meis scribanis
Vlixbonensis salutem. Mando uobis quod faciatis dare et bene parare ecclesia Vlixbonensis decimam
meam de meo Regalengo ipsis uillae taliter quod annuatim det sibi integre Videlicet de meo Regalengo
Ripae maris quod decima soluitur operi eiusdem ecclesia et de minutijs subtractis ipsarum decimarum de
hoc anno <satis>faciatis eiusdem ecclesiae prehibita <preterea> mando uobis quod de casalibus quos ego
do in praestimonijs, militibus aut monasterijs aut aliquibus alijs personis faciatis dari decimas praedicta
operi de parte mea. Jtem mando uobis quod de ficulnetis et de molendinis eiusdem Regalengi faciatis
solui decimas. Jtem quod consuetudo est in episcopatu Vlixbonensi, predicto operi. Vnde aliter non sit et
ipsum capitulum teneat ista cartam.
Datum Sanctarene xxiij die Januarij. Rege mandante per suos Ricos homines et per alios de suo
consilio per quos comisit facere correctionis super mandatum domini Papae quod recepit. Joannes Petri
notuit. Era 1312.
Vnde ego Dionysis [sic] Rex predictus mando uobis quod faciatis dare et bene parare praefactae
ecclesiae decimas predictas.
Datum Vlixbone 8 Julij Rege mandante per Dominicum Joanis suum cancellarius. Alfonsus Martini
notuit. Era 1319.
Confirma el Rej Dom Afonso 4º Lixboa 27 de Majo era 1365 / [f. 49v]
[16]
Em nome de Deos amem
Saibam quantos esta carta uirem que nos Dom Afonso por graca de Deos Rej de Portugal e do
Algarue emsembra com a Rainha Dona Brites nossa molher e com nossos filhos Jnfante Dom Pedro 25
Dom Joam e Dona Maria e com conselho de nossa Corte por nobreza de nossos Reinos e do Nosso
senhorio por fazer bem e merçe a Afonso peres do Porto mercador e morador em Lixboa e a Bernal
Fucara26 Mercador Natural de Coois [?], damos e outorgamos por nos e por todos nossos sucessores que
ueerem depos nos ao dito Afonso peres e ao dito Bernal Fucara e a todos seus sucessores que despos
elles ueerem que todos nossos Reinos e senhorios todolos Vieiros27 de prata, de Chumbo, Cobre, e de
estanho e de hume e de excufri [sic] e d azichi que os possam tirar e fazer tirar e laurar fazer laurar e
descubertas e por descobrir per u quer que os acharem e forem achados, que as ajan liures e quites pera
si e pera todos seus sucessores pera todo sempre por todos nossos Reinos e senhorios por tal preito e por
23
24
25
26
27
À margem: “Da Sé de Lixboa por que se lhe confirmam os dizimos etc”.
Riscado: “Port”.
À margem: “nota”; “Jnfante Dom João”.
À margem: “Fucara”.
À margem: “Minas”.
64
Transcrição de Pedro Pinto e Diana Martins
FRAGMENTA HISTORICA
tal condicam que elles e seus sucessores dem a nos e aos nossos sucessores a 5ª parte daquello que elles
hi acharem e fizerem tirar, e laurarem e fizerem laurar em cada hum dos lugares hu a dita obra se fizer em
todos nossos Reinos e senhorios, apurado e adubado em saluo hu se adubar e tirar.
Outrosj lhes damos e outorgamos e doamos que se acharem os sobreditos logares hu o sobredito
lauor se fizer outra Moeda algua ou auer que si goarde hi a ley de nossos Reinos e senhorios.
E mandamos e defendemos que nenhũ nom seia ousado que laure nem faça laurar nenhũa das
sobreditas cousas em todos nossos Reinos e senhorios em nenhũa guisa sem Mandado e sem uontade
do dito Afonso peres e do dito Bernal Fucara, ou de seus sucessores so pea dos corpos como se falsassem
moeda / [f. 50] Concade lhe el Rej licença para cortar a Madeira para desuiar fontes e Rios e outras
jsencois
Lixboa 22 de Maio El Rej o mandou Esteu eanes de Coruchi a fez era 1365
[17]
Legitimaçam de Ruj fernandez escudeiro filho de Fernam Martinz Machado28 caualeiro morador
em Garás e de Maria Trauaços29 solteira pera que aja todalas honras que am os outros filhos d algo
Dada em Lixboa 28 de Agosto Era 1365
[18]
Legitimaçam de Gil Pires escudeiro de Barroso30 filho de Pero Rodriguez de Barros Caualeiro e de
Maria annes solteira, para que aja as honras dos filhos d algo.
Coimbra 2 dias nouembro el Rej o Mandou Era 1365.
[19]
Legitimacam de Gomez Mouro31 escudeiro vassalo d el Rej morador em Vinhaes filho de Domingos
Mouro e de Maria Mendes solteira
Lixboa 12 de Dezembro Era 1365
[20]
32
Legitimacam de Vasco Gil escudeiro de Eluas filho de Gil lourenço prior da Jgreja de Santa Maria
da dita Villa
Coimbra 7. de Dezembro Era 1365 .
que aja as honras dos outros filhos d algo sua maj era Sancha anes solteira
[21]
a mesma se deu a lourenco gil, Fernam Gil, Lopo Gil filhos dos sobreditos
24 de de Dezembro
28
29
30
31
32
À margem: “machado”.
À margem: “Trauaços”.
À margem: “Barroso”.
À margem: “Mouro”.
À margem: “nota”; “Elvas”.
65
FRAGMENTA HISTORICA
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais
da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327)
[22]
33
Legitimaçam de Esteuan periz filho de Pedro Esteues d olderiz e de Teresa martinz solteira que
aja as honras dos filhos d algo legitimos
Coimbra 25 de Dezembro Era 1365.
[23]
outra legitimacam de Abril Periz filho do dito Pedro esteues e de Maria peres
[24]
Legitimacam de Diogo Lopes escudeiro filho de Lopo Afonso de Sardonhi / [f. 50v] 34 Caualeiro e
de dona Ouroana Martinz Abbadesa que foi do Mosteiro de Lounho sendo seu paj solteiro e a Maj ya
Abbadesa auendo respeito aos muitos seruicos delle e de seu paj e dos de seu linhagem
Coimbra vltimo de nouembro Era 1365
[25]
A mesma dispensação ouueram Margarida Lopes e Teresa Lopes filhas dos mesmos
[26]
35
Em nome de Deos Amen
Saibam quantos esta carta uirem como eentre mi Dom Afonso pola graça de Deos Rej de Portugal
e do Algarue e o mui nobre Rei e o mui honrado Dom Afonso Rej de Castella seia outorgado e firmado
stromento de casamento que se ha de fazer e de cumprir querendo Deos entre o dito Rej de Castela e
a Jnfante dona Maria minha filha, e por razam de ser casamento, e outrosi por ficar findo e aqui dado e
detreminado entre mim e o dito Rej de Castela e os nossos socessores pera todo sempre toda a duuida
demanda contenda dizenda e estroindade que ouue entre el Rej Dom Dinis nossos padres e outrosi
entre nos: eu mando dar certa contia de auer ate certo tempo ao dito Rej de Castela E outrosj per que he
falado e tratado feito de casamento do Infante Dom Pedro meu filho 1.º herdeiro e de dona Branca filha
do Infante dom Pedro de Castela e da Infante dona maria filha do mui nobre dom Jaime Rej de Aragam
E outrosi seia trautado entre o sobredito Rej de Castela e entre dona Maria madre da dita dona Branca
que pellos Castellos Villas e lugares que a dita Dona Branca ficaram no senhorio d el Rej de Castela por
morte do dito Jnfante dom Pedro seu padre lhe desse o dito Rej de Castela ou lhe fizesse dar certa contia
d auer ou certo scaimbo, pera ficar o dito Rej de Castela com os ditos Castellos, Villas, e lugares Outrosi
per que entre o dito Rej de Castela e mi esta contratado / [f. 51] que pella sobredita quantia d auer que
eu ey de dar ao dito Rej de Castela por razam do casamento sobredito seu, e da sobredita Jnfante dona
Maria minha filha por razam das outras cousas que ditas sam eu aia de dar a dita Dona Branca no meu
senhorio renda certa e certas Villas e lugares os quaes lhe eu ey de dar e entregar pera os auer por iuro
de herdade E outrosy seia falado e contratado que ao tempo que se ha de fazer e de cumprir querendo
Deos o sobredito casamento do dito Jnfante dom Pedro meu filho e da dita Dona Branca eu aja de dar
e assinar a dita Dona Branca certas villas e lugares de meu senhorio por sas arras e donadio e eu aja
de fazer certidom ao dito Rej de Castela pera cumprir e goardar e manter as sobreditas cousas Porem
eu sobredito Rej de Portugal me obrigo ao dito Rej de Castela pera cumprir manter polas maneiras e
condicoes que se adiante seguem
33
34
35
À margem: “gil fernandes d eluas”.
À margem: “Nota Era 1365”.
À margem: “Contrato entre os Reis de Portugal e Castela sobre casamentos”.
66
Transcrição de Pedro Pinto e Diana Martins
FRAGMENTA HISTORICA
.s. que fazendo sse e cumprindo sse todalas cousas que Sam postas e deuisadas entre o dito Rej de
Castela e mi E outrosj efei<tu>ando sse [?] e outorgando sse esposorio e casamento do dito Jnfante dom
Pedro meu filho e a dita Dona Branca e sendo a dita dona Branca em Meu poder Outrosi tendo eu certo
pelo dito Rej de Castela ou certo recado que era posto e aceitado entre el e a dita Jnfante dona Maria
Madre da dita dona Branca ou com outrem que ouuesse poder de o firmar com el pera auer o dito Rej
de Castela os ditos Castelos villas e logares que a dita <Dona> Branca ha no seu senhorio que foram do
Jnfante Dom Pedro seu padre e uendo eu desto recado e firmidão E outrosi uendo Eu procurador certo
auondoso da dita Jnfante dona Maria Madre da dita Dona Branca pera firmar o dito Caimbo que ao dito
tempo se ouuer de fazer Mando eu sobredito Rej de Portugal homem certo com aquel procurador que
sobre este a mi uier da dita Jnfante dona Maria / [f. 51v] etc
diz que Mandara logo saber ao certo quanto rendem as terras que tem assim de dar para dar a
dita Dona Branca que som a Feira, Vagos, Panoia [?], Alter do Cham, Terena, Alcacouas, Ermamar, Ponte
de lima, Terra de Zurara, PenaCoua e outras e se nam chegassem a render uinte mil libras cada anno,
aiuntaria mais terras, e se ualessem Mais ficaria pera ella o resto
estas Villas e herdades lhe entregaria de iuro e herdade Mero e Misto imperio para que os filhos
da dita Dona Branca e do Jnfante Dom Pedro as herdassem
e que morrendo antes de se effeituar o casamento o dito Jnfante e querendo uir a Portugal a dita
Dona Branca possuiria os ditos lugares, e se os quisesse uender el Rej lhe daria por elle hum Conto e meo
da Moeda de Castela em 2 annos
e Morrendo a dita Dona Branca antes do dito casamento e ficando sua Mãy uiua, se quisesse auer
as ditas Villas, as aueria, ou as poderia uender ao dito Rej pola dita Contia
e Morendo primeiro a dita Jnfante Dona Maria e ficando uiua sua filha dona Branca e morrendo
despois antes de casar ou de auer filhos el Rej se obrigaua a pagar seus legados etc
Mais prometia el Rej a dita Dona Branca efeituando sse o casamento que lhe daria por arras Viseu,
MonteMor o Nouo, Alenquer, e Odemira.
e não se fazendo o dito casamento nem escaimbo el Rej daria ao de Castella do tempo que casasse
com a Jnfante / [f. 52] dona Maria sua filha ate hum ano hum conto da moeda de Castella ou ualia delle
em moeda de Ouro ou Prata
36
Coimbra 26 de Dezembro Era 1365
testemunhas Dom Joam Bispo 37 de Lixboa Dom Rodrigo de Lamego Mem anes de Briteiros
Gonçalo peres Ribeiro Lopo Fernandez Pacheco Goncalo fernandez Chancinho, Migues viuas Clerigo d
el Rej Mestre Vicente das Leis, Lourenço Gomes de Porto de Mos e Joam Lourenço tabeliam de Coimbra
Bertolameu peres tabeliam pubrico da dita Cidade screuj etc
[27]
Legitimação de Pero martinz Carualhosa escudeiro Vassalo d el Rej, morador em termo de
Montenegro filho de Martim peres Carualhosa e de senhorinha rodriguez sem casamento para que aja
as honras dos filhos d algo.
38
Chaues 4 de feuereiro Era 1366.
[28]
El Rej Dom Diniz, no Porto a 20 de Agosto Era 1330 fez concerto com Dom Joam Bispo de Lamego,
e lhe deu a Jgreja de São Martinho de Baldigem e o Lugar de Seara do Bispo e outros lugares pola deuassa
36
37
38
À margem: “Bispos”; “Briteiros”; “Ribeiro”; “Chaues”; “Pacheco”.
Riscado: “do Porto”.
À margem: “Era 1366”; “Carualhosa”.
67
FRAGMENTA HISTORICA
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais
da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327)
feita por seus officiaes estauam deitados em deuasso e outros fauores . e o Bispo e Cabido desistio das
demandas que trazia com a Coroa
El Rej Dom Afonso o approua em Lixboa a 19 de Abril Era 1366
[29]
Legitimacam de Fernam gonçaluez vassalo d el Rej morador em Ferreira filho de Aires gonçaluez
Caualeiro e de Maria Afonso sem casamento
em Villa Real 15 de Feuereiro Era 1366 / [f. 52v]
[30]
Dom Afonso etc faco saber que o Conde dom Pedro de Barcellos me mostrou hũa carta d el Rej
meu padre a que Deus perdoe seguinte
39
Dom Diniz pola graca de Deos Rej de Portugal e do Algarue faco saber a quantos esta carta uirem
que querendo eu fazer graca e Merce ao conselho de Barcellos e a rogo do Conde Dom Joam Afonso 40
mando que todo o uisinho de Barcelos nam pague portagem em todo o meu Reino.
Dada em Lixboa 12 de Janeiro Era 1337
Confirma el Rej em Lamego 20 de Feuereiro Era 1366
41
Michael electus Portugalensis
[31]
42
Legitimacam de Aluar Nunes de Chacim filho de Nuno Martinz de Chacim Abbade que foi de
São Torcade e de Joana Mendes
Santarem 11 de Junho Era 1366
[32]
legitimaçam de Aluar Rodriguez do Casal filho de Rodrigo Garcia do casal 44, Caualeiro vassalo d
el Rej, e de Mafalda Domingues Monja do Mosteiro de Cellas de Guimaraes d a par de Coimbra, concede
lhe as honras que ham os outros fidalgos não obstante ser seu paj casado quando o fez e sua Maj Monja
da Ordem de São Bento e esto faz pola fidelidade que ha no dito Ruj Garcia seu padre e por muito seruico
que delle Recebeo
43
Coimbra 2 de Agosto era 1366
39
40
41
42
43
44
À margem: “o Conde Dom Pedro de Barcellos”.
À margem: “Conde Dom Joam Afonso”.
À margem: “Bispo do Porto”; “Nota”.
À margem: “Chaçim”.
À margem: “Casal”; “Nota”; “freira parida”.
Riscado: “e de d”.
68
Transcrição de Pedro Pinto e Diana Martins
FRAGMENTA HISTORICA
[33]
45
legitimacam de Fernam Gonçaluez Cogominho vassalo d el Rej filho de Gonçalo fernandez
Cogominho Conego de Lixboa e de Catalina Nicolas Molher solteira, pera que possa auer as honras dos
filhos d algo
Santarem 24 de Junho Era 1366
[34]
46
Legitimacam de Pai Gomes de Beja, filho <de> Gomes lourenço de Beja e de Marinha peres, que
aja as honras de filhos d algo
Santarem 24 de Junho Era 1366 / [f. 53]
[35]
47
Dom Afonso etc faco saber que me disseram que el Rej Dom Diniz meu padre mandou fazer hũa
capela na Sé de Euora a qual comecou o Bispo dom Giraldo etc
Manda que se acabe, e acresenta e querendo fazer merce ao Bispo Dom Rodrigo de Lamego por
seruico que me fez, e porque me disse que meteria hi capellaes que rogariam a Deos pela alma d el Rej
meu padre e por Mi, dou a elle na capela pera fazer em ella sepultura para si e para outros quaes elle
quiser etc
Lixboa 10 de Julho Era 1367
[36]
Em outra sentenca de 6 de Agosto da mesma era concede ao dito Bispo que deixe de sua fazenda
duzentas libras cada anno para manter capellaes na dita Capella, de sorte que ficasse tudo a hũa pessoa
leiga que sustentasse os ditos capellaes,
El Rej o mandou por Joam Vicente Conego de Lixboa seu clerigo
[37]
Faz el Rej seu procurador a Pedro Do sem seu Ouujdor, nas causas da Coroa e dos Mosteiros de
Santo Tirso, Bouro e outros, e concede lhe pera elle e seus decendentes todalas terras que elle uencesse
dos ditos mosteiros comtanto que dessem a el Rej a dizima de tudo cada anno e por morte delle e sua
Molher, pagariam a 6ª parte do foro a saber de seis hũ
Coimbra 10 de Marco Era 1366
[38]
48
Legitimacam de Martim Afonso filho de Dom Joam Afonso Bispo de Lixboa e de Olalha anes
solteira, que aja as honras de filho d algo
e esto lhe faco de graça de certa sciencia por muito seruico que recebi daquelles onde el ueo, e
outrosj eu e a casa de Portugal entendemos receber
Lixboa 10 de Agosto Era 1366 / [f. 53v]
45
46
47
48
À margem: “Cogominho”; “este foi priuado d el Rej e o que instituio o Morgado dos Cogominhos”.
À margem: “Beja”.
À margem: “El Rei Dom Diniz”; “Dom Rodrigo Bispo de Lamego”; “Bispo d Euora dom giraldes”.
À margem: “Bispo de Lixboa”; Seu filho”.
69
FRAGMENTA HISTORICA
Transcrições e resumos seiscentistas de fragmentos originais
da chancelaria de D. Afonso IV, entretanto desaparecidos (1325-1327)
[39]
49
O Sobredito Bispo de Lixboa fez Morgado da sua Villa de Arega a par do cham do Couce, e de
outros bens – e fazemos e stabelecemos e ordinhamos por regedor gouernador Mantedor e principal
Senhor deste Nosso Morgado Gonçalo Mendes filho de Mem Rodriguez de Vasconcellos e de nossa jrmã
Costanca Afonso
ordena que uenha aos filhos primeiros legitimos, e nam legitimados, priua os taes filhos se
nacessem cegos, mancos ou sandeus, e que uenha aos Irmaos segundos
50
Foram presentes Steuam Soares Albergaria João Gomez da Sylua, Vasco Mendes de Mureira,
Mendo Afonso freire da Ordem de Santiago Lopo Esteues Fernando Esteues Çarrinhos Caualeiro Vicente
anes prior de Santa Maria de Sintra, Adam Gonçaluez Prior de Santiago de Lixboa Joam Miranços Conegos
de Euora e Pero Mendes de Oliueira
Domingos Paulo clerigo do dito Bispo a fez
Lixboa 17 d Agosto Era 1367
[40]
Faz el Rej graca a Rainha Dona Brites de todas as Jurdicoes Ciueis e crimes de todas as suas
terras saluo da Cidade de Euora, como auia a Rainha Dona Jsabel sua Madre nas sas terras pella doacam
que lhe el Rej Dom Dinis seu padre a que Deos perdoe fez
51
Coimbra 3 dias de Nouembro Era 1367
[41]
Os officiaes d el Rej obrigauam aos Caualeiros do Reino a pagar jugada quando nam tinham
bons caualos, elles se queixaram a el Rej. O qual auido conselho ordenou / [f. 54] que todo o caualeiro
fosse obrigad a ter caualo que ualesse 30. libras preparado com sella e freo de Santa Maria de Agosto
ate São Martinho e no outro tempo fizesse delle seu proueito e se lhe morrer entre o tempo limitado em
forma que nam pudesse auer outro, ou o nam alcansasse tambem Contudo naquelle anno nam pagaria
jugada no mais tempo do anno nam seriam obrigados a sostentar caualo.
52
Santarem 17 de nouembro El Rej o Mandou por Joam Vicente seu clerigo e por Lourenco Gomes
seu vassalo era 1367
[42]
Foral de Villa noua do Pinhal que antes se chamaua Carauicaes
Santarem 20 de Feueireiro era 1368
Ha hũa carta pera Afonso Fernandez de Figueiredo Alcaide de Bargança que diz
Dom Afonso pella graça de Deos Rej de Portugal e do Algarue A uos Afonso Fernandez Meu
procurador e ao meu scriuam em terra de Braganca saude
53
sabede que os moradores de Carouicaes me disserom que se os eu fizer izentos que pobrariam hi
200. homens de que eu auerei cada anno os foros, por que uos mando uades hi, e uede esse logar, e se se
obrigarem esses moradores fazendo os eu jzentos que por elle eu aja os 200. foros e e aiam uoz e comha
e portagem, uos assinade lhes termo em que possam laurar, e criar de guisa que nom filhedes herdades
49
50
51
52
53
À margem: “Morgado pelo Bispo de Lixboa Dom Joam Afonso”.
À margem: “Soares Albergaria”; “Oliueira”.
À margem: “Parece que a Cidade de Euora era da Rainha Dona Brites”.
À margem: “Sobre os caualeiros se auiam de pagar jugada”.
À margem: “em tralos montes”; “Figueiredo”.
70
Transcrição de Pedro Pinto e Diana Martins
FRAGMENTA HISTORICA
feitas, nem Vinhas dos moradores de Mos, i se hi alguns dos moradores de Mos, ou outros seus vizinhos
ouuerem herdades ou uinhas, em aquel termo que derdes a esses dos Carauiçaes uenhan nos laurar, e
aproueitar como as suas, e de como hi fizerdes, e de como se obrigarem esses moradores enuiade mo
dizer por vossa carta e eu lhes darej Carta de Foro.
Dada em Chaues 5 de Feuereiro era 136654 / [f. 54v]
Em cumprimento desta carta fez o dito Alcaide de Bragança chamar os de Mos . os quais disseram
que tinhan Cartas d el Rej contra esto, e uendo lhe que so continham que se el Rej mandasse fazer Noua
pouoacam seria em prol da [...] Tomou o consentimento dos moradores de Carauicaes e foi lhes partir o
termo
54
À margem: “esta o numero emendado”.
71