O documento discute a legislação de menores no Brasil ao longo dos séculos XIX e XX, destacando que: (1) várias leis foram criadas para lidar com o crescente problema da criminalidade juvenil, porém foram ineficazes; (2) a legislação evoluiu para fixar a idade da inimputabilidade penal em 18 anos e criar medidas sócio-educativas em vez de punitivas; (3) o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços significativos, mas a delinqüência juvenil continua
Adolescentes em conflito com a lei - Guia de referência para a cobertura jornalística.
Realização: ANDI
Apoio: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
This document provides an annotated and interpreted version of Brazil's Statute of Children and Adolescents (ECA) produced by the Child and Adolescent Promotion Center of the Public Ministry of Paraná state. It includes a preface emphasizing the importance of implementing policies and allocating resources to fulfill children's rights established in the ECA and Constitution.
Crianças e adolescentes têm direitos conferidos pela Constituição Federal como vida, saúde e educação. A idade de responsabilidade criminal é de 12 a 18 anos, quando podem ser processados por crimes, diferente da maioridade penal aos 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente define medidas socioeducativas em vez de punição criminal para menores.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e as perspectivas sobre reduzi-la. Apresenta os argumentos favoráveis e contrários, destacando que reduzi-la não é uma solução eficaz e pode prejudicar a ressocialização de jovens. Defende alternativas como políticas públicas que deem oportunidades e reduzam a violência como referência cultural.
O documento discute a evolução histórica da maioridade penal no Brasil desde o período colonial até os dias atuais, quando é um tema polêmico. A maioridade penal originalmente foi estabelecida em 1830 e reformulada em 1890, determinando a inimputabilidade para menores de 9 anos. A legislação continou evoluindo até a Constituição de 1988, e atualmente há debates sobre reduzir a maioridade penal devido ao aumento da criminalidade juvenil.
Politicas publicas e criminais eca marielen-4marielencj
O artigo apresenta uma abordagem a respeito das medidas sócio-educativas e políticas públicas aplicadas aos jovens em conflito com a lei. Através da investigação realizada, é possível vislumbrar vários fatores de risco relacionados com a prática dos atos infracionais. Entre eles destaca-se a estrutura familiar da criança e do adolescente. Para que os fins das medidas sócio-educativas possam ser efetivamente cumpridos, mister a realização de projetos educativos e pedagógicos, em atendimento às necessidades pessoais e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de cada jovem.
O documento discute a proposta de reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A CNBB e outros grupos são contrários a essa redução, argumentando que a prioridade deve ser dada à educação e proteção de crianças e adolescentes, conforme a Constituição. Eles acreditam que punir adolescentes não é a solução e pode prejudicá-los, enquanto ignorar as causas sociais que levam ao crime.
O documento discute a Idade de Responsabilidade Criminal e a Maioridade Penal no Brasil. Apresenta argumentos contra a redução da maioridade penal e descreve medidas socioeducativas no Brasil e em outros países, assim como problemas no sistema socioeducativo brasileiro. O grupo é a favor de programas socioeducativos em vez de medidas carcerárias para jovens infratores.
Atualidades - Redução da Maioridade PenalElton Zanoni
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que adolescentes de 16 anos já têm maturidade suficiente para serem responsabilizados criminalmente e que outros países adotam menor idade penal. Contra, defende-se que a Constituição estabelece 18 anos e que medidas socioeducativas, não penais, são mais adequadas considerando o desenvolvimento dos adolescentes.
O documento descreve as principais disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Define ato infracional e estabelece que crianças estão sujeitas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a medidas sócio-educativas. Detalha essas medidas e os princípios que regem sua aplicação, como a reparação de danos e a prestação de serviços à comunidade.
As 4 razões apresentadas contra a redução da maioridade penal são: 1) Crimes violentos cometidos por adolescentes são exceção, não regra; 2) Redução não diminui a violência, que tem causas complexas como desigualdade e falhas educacionais; 3) Isso sobrecarregaria ainda mais o já caótico sistema prisional brasileiro; 4) Internacionalmente, a tendência é manter ou aumentar a idade, não reduzir.
O documento discute as teorias de Cesare Lombroso e Émile Durkheim sobre a criminalidade. Lombroso via o criminoso como produto de influências hereditárias e estágios primitivos, enquanto Durkheim acreditava que o crime advém de crises morais na sociedade, não de anomalias individuais. O texto também apresenta argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil.
O documento discute a maioridade penal no Brasil, afirmando que:
I) A redução da idade penal é inconstitucional pois viola cláusulas pétreas;
II) O Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem os 18 anos como idade penal;
III) Mudar a idade penal não resolveria o problema do encarceramento em massa e seria contrário à tendência internacional.
O objetivo do debate foi levar os alunos a refletirem sobre um dos grandes temas da atualidade, posicionando-se sobre o mesmo. O uso das redes sociais para a discussão do assunto (Grupo no Facebook) e um fórum no blog foi uma inovação que trouxe ótima interação entre os alunos.
Why a teenager must not be punished as an adult, but educated to be part of society.
Porque um adolescente não deve ser punido como um adulto, mas educado para ser parte da sociedade.
O documento discute os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil. A favor, alega-se que reduziria a violência e impunidade. Contra, alega-se que fere direitos, não resolve as causas da violência, e o sistema prisional brasileiro não está preparado para receber menores. Também discute os fatores psicológicos e socioeconômicos ligados à criminalidade entre jovens.
O documento discute a maioridade penal no Brasil e em outros países. Atualmente, a maioridade penal no Brasil é de 18 anos, mas há debates sobre reduzi-la para 16 anos devido ao aumento da criminalidade juvenil. No entanto, outros defendem que deve-se melhorar o sistema de reabilitação de menores em vez de reduzir a maioridade penal.
Este documento apresenta um prefácio para o livro "Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado" escrito por Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo. O prefácio destaca a importância da obra para a implementação dos direitos das crianças e adolescentes previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também enfatiza o papel dos Conselhos de Direitos, do Ministério Público e do Poder Judiciário na efetivação
O documento descreve as Grandes Navegações dos séculos XV e XVI, quando Portugal, Espanha, França, Inglaterra e Holanda exploraram rotas marítimas e estabeleceram colônias em outros continentes. Isso levou ao mercantilismo, comércio ultramarino, metalismo e colonialismo, resultando na divisão internacional do trabalho entre colônias e metrópoles europeias.
Un diagrama de actividades representa los pasos de un proceso o algoritmo de manera gráfica. Muestra el flujo de trabajo paso a paso de los componentes de un sistema, incluyendo el flujo de control general. Se utiliza para representar procesos en diversas disciplinas como programación, economía e industrias.
El documento describe 11 innovaciones tecnológicas esperadas para el 2015, incluyendo el Enterprise Mobile Management Evolution para mejorar las herramientas móviles, los smartwatches Google y Apple Watch para asistir al teléfono móvil, Itwin Connect para compartir archivos entre computadoras, domótica para automatizar el hogar, HTML5 para mejorar aplicaciones, Windows 8 Start Menu para mejorar la interfaz, Google Glass, un proyector portátil pequeño, y memoria de almacenamiento grande de IBM.
El concierto de Guns N' Roses en Bogotá, Colombia el 29 de noviembre de 1992 enfrentó varios inconvenientes que redujeron los shows planificados a uno solo. La lluvia causó problemas durante la presentación y es particularmente recordado que empezó a llover durante la canción "November Rain". A pesar de los desafíos, la banda logró completar el concierto.
Este documento proporciona una tabla de códigos de colores HTML hexadecimales y explica cómo usarlos para establecer el color de fondo, texto, enlaces y celdas de tabla en sitios web. Incluye ejemplos de códigos de colores básicos como rojo, verde y azul y cómo combinarlos para obtener otros colores como amarillo y cielo.
O documento discute as políticas territoriais e migrações no Brasil desde a década de 1940. Ele descreve a Marcha para o Oeste implementada por Getúlio Vargas para desenvolver o centro do país e preparar a ocupação da Amazônia. Também menciona a transferência da capital para Brasília e o uso de rodovias para promover o desenvolvimento. Nas décadas de 1970 e 1980, houve grandes projetos de mineração e agropecuária que causaram desmatamento, degradação ambiental e conflitos sociais.
Este documento fornece instruções de direção de 5,4 km da Mister Hull Madeiras para a BR-222 em Fortaleza, Ceará, Brasil. As instruções incluem virar em 5 pontos diferentes ao longo do caminho e a distância e tempo estimados para cada parte do trajeto.
DESCRIÇÃO:
A palavra de ordem é Empoderamento.
Muitas empresas procuram formas de motivar os profissionais, investindo em palestras, programas de desenvolvimento e treinamentos para os gestores da empresa, a fim de produzir mais, o fato é que a motivação existe, mas tem uma pequena curva, portanto o investimento em motivação é caro e exige uma grande manutenção, em contrapartida, o empoderamento se coloca como a forma mais assertiva, pois a mente, uma vez empoderada, sempre será empoderada, portanto essa técnica é infinitamente mais eficaz e duradoura.
Aprimoramento e desenvolvimento de novo modelo mental que utiliza o Empowerment na gestão eficaz, transformando as pessoas no diferencial competitivo da empresa.
Estimular a reflexão e sentir a necessidade de utilizar o
Empowerment como estilo de gestão, obtendo maior motivação, participação e comprometimento de todos os funcionários.
Convocatória eleições assembleia e conselho regional do portoKateryna Ferreira
Este documento convoca eleições para a Mesa da Assembleia Regional e do Conselho Regional do Porto de acordo com o calendário eleitoral. O calendário inclui datas para apresentação de candidaturas até 15 de junho, apreciação das candidaturas nessa data, reclamações até 17 de junho, divulgação de listas candidatas em 18 de junho, dia das eleições em 30 de junho nos distritos do Porto, Aveiro e Coimbra, e posse dos eleitos em 30 de junho.
A reunião discutiu o projeto de participação e mobilização de atores sociais para apoiar a conservação ambiental na APA de Itupararanga, que ultrapassou a meta inicial de participantes. Também debateu a necessidade de revisar o plano de manejo da APA para detalhá-lo e enfrentar mudanças no Código Florestal, além de promover mais difusão do plano entre os municípios.
A comentarista Miriam Leitão analisa que o governo permitiu erros inaceitáveis que dificultam a recuperação dos reservatórios, como falta de campanhas de racionalização do uso de água e energia e 1.200 megawatts de energia eólica não ligados ao sistema por falta de linhas de transmissão.
O documento discute os desafios e impactos do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PACTO) na alfabetização de crianças. A autora relata sua experiência como professora orientadora do PACTO e destaca a importância da sondagem inicial das crianças e do planejamento pedagógico considerando os diferentes perfis dos alunos. No entanto, as professoras enfrentaram dificuldades em realizar a sondagem e em conciliar as visões entre professoras regentes e articuladoras sobre as necessidades das crianças. A
Programação i simposio final andre luizBruno Alencar
O Simpósio teve como objetivo discutir a institucionalização da extensão universitária na Universidade Estadual de Goiás (UEG) através de mesas redondas, apresentações, debates e rodas de trabalho sobre extensão, cultura e assuntos estudantis ao longo de dois dias. A programação incluiu discussões sobre a política de extensão na UEG e casos de sucesso, além de atividades culturais e lançamento de publicações.
Este doce é composto por uma base de biscoito maisena com manteiga, uma mousse de limão feita com leite condensado, creme de leite e suco de limão e uma cobertura de chocolate ao leite com creme de leite. A receita inicia preparando a massa da base e em seguida a mousse de limão, que é despejada sobre a base e levada à geladeira. Por último, faz-se a cobertura de chocolate derretido com creme de leite.
El documento habla sobre variables en Scratch y cómo funcionan. Explica que las variables sólo pueden contener un valor a la vez, a diferencia de las listas, y que estos valores pueden ser números o cadenas. También menciona cómo crear objetos y disfraces en Scratch e incluye un ejemplo de 6 disfraces en forma de valores de un dado y cómo declarar una variable llamada "valor" para almacenar un número de 1 a 6.
O documento discute vários assuntos relacionados à cidade de Ilhéus, incluindo: 1) Um ex-administrador que está construindo um hospital para dependentes de crack; 2) Problemas com limpeza no terminal de ônibus e sanitário público improvisado; 3) Uma rádio local fora do ar devido a disputas entre sócios; 4) Moradores sofrendo com atrasos e assaltos em linhas de ônibus; 5) Perigo de acidentes em rodovia devido à falta de sinalização.
1. O documento discute a criminalidade entre adolescentes no Brasil e como o sistema socioeducativo tenta abordar este problema social.
2. Ele explora a diferença entre crime e ato infracional e questiona os ideais heroicos que levam alguns adolescentes à criminalidade.
3. Conclui que as leis e diretrizes atuais precisam ser mais eficazes para proteger os adolescentes e lidar com o crescimento desta questão, mas uma abordagem apenas punitiva não é a solução.
Dossiê sobre o tema polêmico JUVENTUDE E MENORIDADE PEAL, desenvolvido pelo 3º Ano da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, São Vicente, em 2009, na matéria de DAC, pela Prof. Ana Paula R. de Olive
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei brasileira que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA substituiu o antigo Código de Menores e estabeleceu que todas as crianças devem ser tratadas como sujeitos de direitos, não objetos.
A dignidade da Pessoa Humana no Alto TietêLuci Bonini
O documento discute a evolução histórica dos direitos e garantias fundamentais de menores no Brasil, desde a influência do direito romano até a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também analisa o trabalho da Fundação Casa na ressocialização de menores infratores.
1) A maioridade penal no Brasil é de 18 anos segundo a Constituição, porém há debates sobre reduzi-la para 16 anos.
2) Antigamente, o Código Penal de 1969 permitia sanções penais para menores de 16 a 18 anos caso tivessem discernimento, mas isso não foi implementado.
3) Atualmente, adolescentes entre 16 e 18 anos têm direito ao voto, indicando que podem ter maturidade para crimes, gerando discussões sobre reduzir a maioridade penal.
Monografia especialização filosofia em direitos humanos versão final 3aa. Rubens Lima
1. O documento discute a redução da maioridade penal no Brasil, analisando a legislação e evolução histórica sobre o tema.
2. Avalia propostas de redução da maioridade penal à luz dos fundamentos protetivos assegurados na Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Busca refletir sobre se a redução da idade penal é capaz de reduzir a criminalidade ou se são necessárias outras políticas públicas.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define as diretrizes para a proteção daqueles em situação de risco. 3) Os principais princípios do ECA incluem a prevalência dos interesses da criança, atendimento integral de seus direitos e a garantia prioritária de proteção e recursos.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
RESUMO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.docxHerikaBraga
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo seus direitos fundamentais como saúde, educação e dignidade. A lei define crianças até 12 anos e adolescentes até 18 anos, estabelecendo deveres para família, sociedade e Estado no desenvolvimento deste grupo.
1) O documento discute o Conselho Tutelar no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Ele explica que o Estatuto substituiu o Código de Menores e trouxe a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Também introduziu instrumentos como os Conselhos Tutelares para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
O documento discute a origem e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele substituiu o antigo Código de Menores, consagrando a Doutrina da Proteção Integral e os direitos das crianças e adolescentes. O ECA teve origem em um longo processo de mobilização social e antecedeu a Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU.
Este documento discute a pedofilia como um fato social e a necessidade de proteção legal das crianças. Apresenta o conceito de pedofilia e suas implicações, incluindo abuso sexual de crianças. Discute a legislação brasileira de proteção como o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas argumenta que novas leis são necessárias para lidar com casos envolvendo a internet. Finalmente, compara as abordagens de outros países ao problema.
1) O documento propõe alterações na lei para garantir que crianças e adolescentes não sejam submetidos a qualquer forma de punição corporal, mesmo sob alegação de propósitos pedagógicos.
2) Se a punição corporal ocorrer, os pais ou responsáveis estarão sujeitos a medidas como programas de orientação ou tratamento psicológico.
3) O Estado deverá estimular a conscientização sobre a ilicitude da violência contra crianças e promover o ensino dos direitos da criança.
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei texto 3José Boff
1. O documento discute os desafios relacionados à saúde mental de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, especialmente aqueles privados de liberdade.
2. A individualização dos problemas sociais é apontada como um dos maiores equívocos, já que os problemas enfrentados pelos adolescentes geralmente refletem vulnerabilidades sociais mais amplas.
3. A mídia é criticada por disseminar medo e estigmatizar adolescentes pobres e marginalizados, contribuindo para a aceitação social de violações de direitos.
O documento descreve a evolução histórica da visão da infância ao longo dos tempos, culminando na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 no Brasil para garantir e proteger legalmente os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece diretrizes sobre saúde, educação, convívio familiar e adoção visando o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O documento apresenta uma visão geral da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) no Brasil. Ele resume a estrutura do ECA, suas principais fontes de direito, súmulas relevantes do STF e STJ, e informações sobre classificação indicativa de programas e direitos previdenciários de menores sob guarda.
Parte 1 de 4- ECA -2017- Anotado e Interpretado- atualizado até a Lei 13.441d...Rosane Domingues
Este documento é um resumo e comentário da Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto traz atualizações da lei até 2017 e análises das principais questões relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
O documento discute a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as medidas de proteção a serem aplicadas pelo Estado caso esses direitos sejam ameaçados ou violados. Além disso, o ECA substituiu o termo "menor" por "criança e adolescente" e modificou a forma de punir adolescentes, priorizando medidas socioeducativas em vez de punitivas.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
Semelhante a Tcc a legislação de menores no brasil (20)
Material criado pela produtora cultural Taiana Martins para Oficina sobre Elaboração de Projetos Culturais - Como Concretizar Ideias oferecida em junho de 2024 em Goiânia - Goiás, no projeto "Casa Valenta - arte urbana, audiovisual e economia criativa" .
UFCD_9640_Comportamentos disfuncionais na criança e no jovem_índice.pdfManuais Formação
Manual da UFCD 9640_Comportamentos disfuncionais na criança e no jovem_pronto para envio, via email e formato editável. Email: formacaomanuaisplus@gmail.com
Texto e atividade - Fontes alternativas de energiaMary Alvarenga
Fontes alternativas de energia são opções energéticas
que causam menos impactos negativos ao meio ambiente,
como energia solar, energia eólica e energia da biomassa.
O manejo de plantas daninhas é crucial para minimizar a interferência dessas
plantas nas lavouras. Se não forem manejadas adequadamente, as plantas daninhas competem por água, luz e nutrientes, além de prejudicar a qualidade da fibra e dificultar a colheita mecanizada.
Algumas das principais plantas
daninhas são: Eleusine indica, Cenchrus enchinatus, Digitaria horizontalis, Digitaria insularis, Bidens pilosa, Ipomoea spp., Amaranthus spp., e Conyza bonariensis.
O controle dessas plantas é desafiador devido à alta produção de sementes. O objetivo do manejo é reduzir a população de plantas daninhas, não necessariamente vamos conseguir eliminá-las completamente.
O controle pode ser dividido em mecânico, químico, preventivo e cultural, sendo o manejo integrado (a combinação de dois ou mais métodos) o mais eficaz.
A aplicação de herbicidas é complexa e deve considerar o cultivar, os mecanismos de ação e se o herbicida é seletivo ou não. Isso resulta em um controle mais eficaz e evita a resistência das plantas daninhas.
Bíblia: um livro que mais que especial _Bem Te-Vi - JardimcarlosFidalgo16
Estudos Bíblicos para crianças de 4-6 anos
Publicado sob a coordenação do Departamento Nacional de
Escola Dominical da Igreja Metodista. Produzida pelo Departamento Editorial da Associação da Igreja Metodista - Angular
Editora.
01 - SLIDE ESPECIALIDADE CULTURA FÍSICA.pdfCalebeSeJoga
A cultura física é fundamental para a formação dos jovens desbravadores, contribuindo para seu crescimento saudável e equilibrado. Ao incorporar práticas físicas regulares, promovemos não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social. Através das atividades de cultura física, os desbravadores aprendem valores importantes, como disciplina, trabalho em equipe e resiliência, que os acompanharão por toda a vida.
A importância da cultura física se reflete em seus inúmeros benefícios. Fisicamente, melhora o condicionamento, fortalece a musculatura, aumenta a flexibilidade e a resistência cardiovascular. Além disso, ajuda no controle do peso corporal e na prevenção de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e doenças cardíacas. No campo mental, a prática regular de exercícios reduz o estresse, melhora a qualidade do sono e eleva a autoestima.
Os componentes da cultura física são diversos e abrangem atividades esportivas, exercícios físicos e recreação. Esportes coletivos como futebol, basquete e vôlei, assim como esportes individuais como atletismo e natação, são fundamentais para o desenvolvimento das habilidades motoras e sociais dos jovens. Exercícios cardiovasculares, musculação e atividades de flexibilidade como yoga e pilates também são essenciais para um bom condicionamento físico. A recreação, através de jogos, brincadeiras e atividades ao ar livre, complementa esse desenvolvimento de forma lúdica e prazerosa.
Para os desbravadores, a cultura física é um pilar de suas atividades. Através de acampamentos, competições esportivas e projetos de serviço, os jovens têm a oportunidade de praticar atividades físicas em um ambiente que valoriza o trabalho em equipe e a superação de desafios. Essas experiências não só melhoram a saúde física, mas também fortalecem os laços de amizade e promovem a solidariedade e a cooperação.
O planejamento adequado das atividades físicas é crucial para garantir segurança e eficácia. Uma estruturação bem feita envolve a avaliação inicial do condicionamento dos participantes, a definição de objetivos claros, a inclusão de uma variedade de atividades e o monitoramento contínuo do progresso. Além disso, práticas de segurança como aquecimento, alongamento, uso de equipamentos adequados e a manutenção de uma boa hidratação e nutrição são essenciais para prevenir lesões e garantir o bem-estar dos participantes.
Em suma, a cultura física é um elemento vital na formação dos desbravadores. Ao investir em atividades físicas regulares e bem planejadas, estamos promovendo a saúde integral dos jovens e preparando-os para enfrentar os desafios da vida com vigor e resiliência. Através da cultura física, cultivamos não apenas corpos saudáveis, mas também mentes fortes e espíritos colaborativos, capazes de contribuir positivamente para a sociedade
UFCD_10788_Fundamentos da linguagem SQL_índice.pdfManuais Formação
Manual e ppts para as sessões da UFCD_10788_Fundamentos da linguagem SQL_prontos para envio, via email e formato editável.
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Especialidade de Cultura Física - Aula.pptCalebeSeJoga
A cultura física é fundamental para a formação dos jovens desbravadores, contribuindo para seu crescimento saudável e equilibrado. Ao incorporar práticas físicas regulares, promovemos não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social. Através das atividades de cultura física, os desbravadores aprendem valores importantes, como disciplina, trabalho em equipe e resiliência, que os acompanharão por toda a vida.
A importância da cultura física se reflete em seus inúmeros benefícios. Fisicamente, melhora o condicionamento, fortalece a musculatura, aumenta a flexibilidade e a resistência cardiovascular. Além disso, ajuda no controle do peso corporal e na prevenção de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e doenças cardíacas. No campo mental, a prática regular de exercícios reduz o estresse, melhora a qualidade do sono e eleva a autoestima.
Os componentes da cultura física são diversos e abrangem atividades esportivas, exercícios físicos e recreação. Esportes coletivos como futebol, basquete e vôlei, assim como esportes individuais como atletismo e natação, são fundamentais para o desenvolvimento das habilidades motoras e sociais dos jovens. Exercícios cardiovasculares, musculação e atividades de flexibilidade como yoga e pilates também são essenciais para um bom condicionamento físico. A recreação, através de jogos, brincadeiras e atividades ao ar livre, complementa esse desenvolvimento de forma lúdica e prazerosa.
Para os desbravadores, a cultura física é um pilar de suas atividades. Através de acampamentos, competições esportivas e projetos de serviço, os jovens têm a oportunidade de praticar atividades físicas em um ambiente que valoriza o trabalho em equipe e a superação de desafios. Essas experiências não só melhoram a saúde física, mas também fortalecem os laços de amizade e promovem a solidariedade e a cooperação.
O planejamento adequado das atividades físicas é crucial para garantir segurança e eficácia. Uma estruturação bem feita envolve a avaliação inicial do condicionamento dos participantes, a definição de objetivos claros, a inclusão de uma variedade de atividades e o monitoramento contínuo do progresso. Além disso, práticas de segurança como aquecimento, alongamento, uso de equipamentos adequados e a manutenção de uma boa hidratação e nutrição são essenciais para prevenir lesões e garantir o bem-estar dos participantes.
Em suma, a cultura física é um elemento vital na formação dos desbravadores. Ao investir em atividades físicas regulares e bem planejadas, estamos promovendo a saúde integral dos jovens e preparando-os para enfrentar os desafios da vida com vigor e resiliência. Através da cultura física, cultivamos não apenas corpos saudáveis, mas também mentes fortes e espíritos colaborativos, capazes de contribuir positivamente para a sociedade
1. A LEGISLAÇÃO DE MENORES NO BRASIL
A partir do século XIX, o problema do menor começou a atingir o mundo inteiro, não sendo diferente no
Brasil. O crescente desenvolvimento das indústrias, a urbanização, o trabalho assalariado, notadamente das
mulheres, que tendo que sustentar os lares, teve que ir trabalhar fora de casa, deixando os filhos ao ócio,
concorreram para a instabilidade e a degradação dos valores dos menores, culminando com o crime.
Um dos costumazes problemas no âmbito da problemática menoril está na ausência de estabelecimentos
correcionais que contribuam para a formação salutar da personalidade do infrator. Muitas foram as legislações
criadas e aplicadas no Brasil. Cada uma, à sua época, foi demonstrando-se ineficaz frente à descontrolada arrancada
da criminalidade juvenil. Outro dos mais combatidos problemas relacionado com as normas menoristas repousa no
discernimento que até hoje é reservado ao juiz de menores. Não há reprimendas com penas fixas para os infratores.
Essa discricionariedade atribuída ao Juiz, dificulta a eficácia da aplicação das medidas sócio-educativas.
A esteira das legislações menoristas continuou a evoluir, de modo que em 1926 passou a vigorar o Código de
Menores instituído pelo Decreto Legislativo de 1º de dezembro do mesmo ano, prevendo a impossibilidade de
recolhimento do menor de 18 anos que houvesse praticado ato infracional à prisão comum. Em relação aos menores
de 14 anos, consoante fosse a sua condição peculiar de abandonado ou pervertido, ou nenhuma dessas
características, seria abrigado em casa de educação ou preservação, ou ainda, confiado à guarda de pessoa idônea
até a idade de 21 anos. Poderia ficar, outrossim, sob a custódia dos pais, tutor ou outro responsável se a sua
periculosidade não reclamasse medida mais assecuratória. E de salientar-se, que em todas as legislações
supracitadas, entre os 18 e 21 anos de idade, o jovem era beneficiado com circunstância atenuante.
Com o advento do Código Penal de 1940, fixou-se o limite da inimputabilidade aos menores de 18 anos que,
qualquer que seja a idade, não será submetido a processo criminal, mas a procedimento e normas previstas em
legislação especial, que adota a presunção absoluta da falta de discernimento, quando um menor pratica um fato
descrito como crime ou contravenção penal. Entendeu o legislador que a pena criminal não seria objeto de reajuste
para o menor de 18 anos, de personalidade incompleta e mal formada.
Em 1969, o Decreto-Lei 1004 de 21 de outubro, voltou a adotar o caráter da responsabilidade relat iva dos
maiores de 16 anos, de modo que a estes seria aplicada a pena reservada aos imputáveis com redução de 1/3 até a
metade, se fossem capazes de compreender o ilícito do ato por ele praticados. A presunção de inimputabilidade
ressurge como sendo relativa. A maior e esmagadora maioria da doutrina alienígena entende que a fixação da
inimputabilidade aos 16 anos aumenta a responsabilidade social dos jovens.
A Lei 6016 de 31 de dezembro de 1973, modificou novamente o texto do art. 33 do Código de 1969, de
modo que voltou a considerar os 18 anos como Limite da inimputabilidade penal, já que a adoção da
responsabilidade relativa havia gerado inúmeras criticas.
O Código de Menores instituído pela Lei nº 6697/79, disciplinou com louvor a lei penal de aplicabilidade aos
menores, mas foi no âmbito da assistência e da proteção que alcançou os mais significativos avanços da legislação
menorista brasileira, acompanhando as diretrizes das mais eficientes e modernas codificações aplicadas no mundo.
Contudo, ressalte-se que essa legislação não tinha um caráter essencialmente preventivo, mas um aspecto de
repressão de caráter semi-policiais. Evidentemente que durante a sua vigência surgiram algumas leis especificas que
o adequaram à realidade, suprindo-lhe algumas lacunas.
A Constituição Federal de 1988 corroborou, em seu art. 228, os arts. 1º, II e 41, § 3º do então Código de
Menores, vigente ainda à época, no sentido da inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos.
O surgimento da Lei nº 8069/90, ou simplesmente Estatuto da Criança e do Adolescente, trouxe grandes
avanços para a responsabilidade menoril, tentando aproximar-se da realidade social desfrutada pelo Brasil, que é
das mais amargas face ao vertiginoso crescimento da marginalização de menores. Promotores e Juizes da Infância e
da Juventude são categóricos ao afirmar que tal Diploma determinou critérios bem mais rígidos de punição, ao
mesmo tempo em que criou medidas de recuperação aplicáveis aos menores que ainda possuem condições para tal.
Importa considerar que não há uma opinião pacifica na doutrina sobre as possíveis causa da delinqüência
juvenil. O que há são suposições, primordialmente de caráter social acerca desses desvios de conduta que culminam
com a reprovação da sociedade. Analisa PAULA (1989, p.146):
2. A família foi colocada como a grande orquestradora da marginalidade, eis que os pais ou
responsáveis são considerados como causadores da ‘situação irregular’ de seus filhos ou pupilos,
seja ela concebida como carência de meios indispensáveis à subsistência, abandono material e até
mesmo a prática de infração penal.
E acrescenta:
Verifica-se no texto legal que o Estado não pode ser responsabilizado por nada, somente
aparecendo depois de instalada qualquer hipótese que configure situação irregular, fazendo-se
presente unicamente através de seu poder coercitivo, que o autoriza a intervir, amena ou
drasticamente na vida do menor e/ou de sua família.
Cumpre ainda ressaltar que a violência entre os menores tem aumentado nos últimos anos, defasado dia-a-dia
a legislação menorista vigente dada a prática de delitos graves como estupros e homicídios, que não têm
conotação econômica, afastando totalmente a tese das condições subumanas a que são submetidos os jovens,
sobretudo nos grandes centros, e que os levariam a delinqüir. Além disso, o número de menores infratores entre a
classe média e alta tem aumentado, não só no Brasil, mas na maioria dos países desenvolvidos. As causas da
marginalidade entre os adolescentes são, pois, muito amplas e desconhecidas, não se restringindo somente à
vadiagem, mendicância, fome ou descaso social. Tende ainda pelo lado das más companhias, formação de bandos,
agrupamentos excêntricos, embriaguez, drogas, prostituição, irreverência religiosa ou moral e vontade dirigida para
o crime, configuram-se como as principais delas.
O art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente reza que: "O Conselho Tutelar é um órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta lei". Esse órgão é criado por Lei Municipal, estando, pois, vinculado ao poder Executivo
Municipal.
Sendo órgão autônomo, suas decisões estão à margem de ordem judicial, de forma que as deliberações são
feitas consoante as necessidades da criança e do adolescente sob proteção, não obstante esteja sob fiscalização do
Conselho Municipal, da Autoridade Judiciária, do Ministério Público e entidades civis que desenvolvam trabalhos
nesta área.
À criança, cuja definição repousa no art. 20 da lei 8069/90, quando da prática de ato infracional a ela
atribuída, surge uma das mais importantes funções do Conselho Tutelar, qual seja, a aplicação das medidas
protetivas previstas no art. 101 da lei supra. Pois, quando a criança pratica um ato infracional, deverá ser
apresentado ao Conselho Tutelar, se estiver funcionando ou ao Juiz da Infância e da Juventude que o substitui nessa
hipótese. A primeira medida a ser tomada será o encaminhamento da criança aos pais ou responsáveis, mediante
Termo de Responsabilidade. É de grande importância que o menor permaneça junto à família, onde se presume
encontrar apoio e incentivo, contudo se a convivência com esta for desarmoniosa, condição esta verificada após
exaustivo estudo da equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, mediante laudo circunstanciado e
apreciação do Conselho Tutelar ou do Magistrado, a criança será entregue à entidade assistencial, que será medida
excepcional e provisória, enquanto não for feita a colocação em família substituta, não implicando em privação da
liberdade. O apoio, orientação e acompanhamento temporários são procedimentos de praxe num e noutro caso. Os
incisos III e IV do art. 101 do Estatuto acolhem a inclusão do menor na escola e de sua família em p rogramas
comunitários como forma de dar sustentação ao processo de reestruturação social.
O Estatuto prevê ainda a possibilidade de requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em
regime hospitalar ou ambulatorial, bem como a inclusão em programa oficial de auxilio a alcoólatras e toxicômanos.
E necessário lembrar ainda que, todas essas medidas requerem a apresentação do menor aos órgãos competentes
para avaliação do procedimento de reeducação social, bem como que serão aplicadas pelo Conse lho Tutelar,
excetuando-se a medida de colocação em família substituta e os relacionados com perda e destituição do Poder
Familiar, que serão julgados pela Justiça da Infância e da Juventude.