Em Portugal, a política de conservação da natureza adquiriu expressão visível na década de 70, momento em que foi publicada a Lei nº 9/70, de 19 de Junho, fundamental para a criação de Áreas Protegidas. Após o 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei nº 550/75, de 30 de Setembro,organizou a Secretaria de Estado do Ambiente e criou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, antecessor do ICN.
Já nos anos 80, foi criado, através do Decreto-Lei nº 49/83, de 31 de Janeiro, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 3/86, de 8 de Janeiro.
Em 1993, foi aprovado, através do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, o novo regime jurídico de classificação de Áreas Protegidas e criado - Decreto-Lei nº 193/93, de 24 de Maio - o Instituto da Conservação da Natureza (ICN).
Em 2007, tendo em conta a lei orgânica do então Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) - Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro - foi decidida a manutenção e reestruturação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), refundado com a componente da Biodiversidade e redenominado Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) - Decreto-Lei n.º 136/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27. A Portaria nº 530/2007, de 30 de Abril aprova os Estatutos do ICNB. As unidades orgãnicas do ICNB são criadas através do Despacho nº 20137, D.R. nº 170, Série II, de 4 de Setembro de 2007.